Os presentes Termos de Uso (“Termos”) regulam a utilização pelo CLIENTE FINAL, quando pessoa física ou jurídica remetente de cargas, mercadorias e/ou produtos, conforme definições constantes abaixo, da plataforma Carga Fácil, plataforma de intermediação de frete/transporte entre lojas virtuais (e-commerce) ou remetentes de cargas e agentes rodoviários, estações rodoviárias, viações e transportadoras de cargas, intermunicipal e/ou interestadual (“Transportador”), disponibilizada por meio de ambiente web e aplicativos para dispositivos móveis, de titularidade de CARGA FÁCIL TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.168.068/0001-04, com sede na Rua Domingos Oliva dos Santos, no 90, sala 201, bairro Sanvitto, CEP 95012-320, no Município de Caxias do Sul/RS (“CARGA FÁCIL”).
Os presentes Termos estão disponíveis para acesso pelo CLIENTE FINAL, a qualquer momento, no endereço https://www.cargafacil.com.br/termos-de-uso/cliente-final, e devem ser aceitos pelo CLIENTE FINAL antes que este comece a utilizar quaisquer das formas de acesso à plataforma Carga Fácil por meio do ambiente web ou pelos aplicativos disponíveis na Apple Store e Google Play Store.
1. OBJETO
1.1. O objeto dos presentes TERMOS é o licenciamento do acesso e a intermediação do frete/transporte, pela Carga Fácil, de cargas remetidas pelo CLIENTE FINAL a seus destinatários, por meio de canal online composto por uma plataforma denominada Carga Fácil.
1.1.1. A intermediação não caracterizará, em hipótese alguma, a Carga Fácil como sendo fornecedora das cargas remetidas pelo CLIENTE FINAL, não havendo qualquer responsabilidade neste sentido a ser assumida pela CARGA FÁCIL, exceto por aquelas expressamente previstas neste Instrumento.
1.2. A intermediação do frete/transporte se dará por meio do acesso do CLIENTE FINAL, por meio de um dos meios de acesso da plataforma Carga Fácil aos sistemas disponibilizados por agentes rodoviários, estações rodoviárias, viações e transportadoras de cargas, intermunicipal e/ou interestadual (“Transportador”), possibilitando a consulta, em tempo real, das informações necessárias ao frete/transporte de cargas por estes canais e modais, tais como os serviços prestados, as datas e horários, a disponibilidade de espaço, a capacidade, as tabelas de frete e tarifas praticadas, e as demais informações pertinentes a cargas e encomendas rodoviárias, para contratação do Transportador escolhido.
1.3. Caracterizando-se o objeto dos presentes TERMOS como intermediação, a CARGA FÁCIL não se responsabiliza por informações imprecisas ou inverídicas fornecidas pelo Transportador, ficando exclusivamente a cargo deste a atualização das informações constantes na plataforma, em especial as informações sobre capacidade de sua estrutura e tabelas de frete/tarifas.
1.4. Da mesma forma, também considerando a natureza da intermediação, a veracidade de todas as informações acerca das cargas remetidas que sejam necessárias para o seu adequado frete/transporte pelo Transportador, tais como, mas não se limitando a dados fiscais e emissão de nota fiscal, peso, dimensões, quantidade, forma de manuseio/transporte, empilhamento, informações técnicas e alertas, entre outros, são de plena e exclusiva responsabilidade do CLIENTE FINAL, não havendo qualquer garantia da CARGA FÁCIL a respeito de tais informações para com o Transportador e ficando garantido, desde já, o direito de regresso da CARGA FÁCIL, contra o CLIENTE FINAL, nos casos em que a primeira tiver de responder e/ou indenizar terceiros perante órgãos judiciais, administrativos e extrajudiciais.
1.5. A utilização da plataforma Carga Fácil dependerá do prévio aceite do CLIENTE FINAL a estes TERMOS, por meio da rolagem integral do texto e do clique no botão “Aceito os Termos de Uso”, no seu primeiro acesso à plataforma Carga Fácil. Ao clicar no botão, o CLIENTE FINAL declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições destes TERMOS, manifestando consentimento livre, inequívoco, expresso e informado, passando este instrumento a constituir o acordo integral entre as PARTES. Caso o CLIENTE FINAL não concorde com qualquer condição destes TERMOS, deverá abster-se de utilizar a Plataforma Carga Fácil.
1.6. Os presentes TERMOS poderão ser atualizados a qualquer momento, sem prévio aviso, salvo se houver expressa obrigação legal em sentido contrário. As alterações que, a critério da CARGA FÁCIL, sejam realizadas nestes TERMOS serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação do documento na plataforma, sendo responsabilidade do CLIENTE FINAL manter-se atualizada quanto ao conteúdo mais recente, de modo que é recomendável que o CLIENTE FINAL verifique com regularidade a data de atualização destes TERMOS, lendo novamente o documento em caso de alteração. A realização de quaisquer transações, pelo CLIENTE FINAL, após a publicação da versão mais atualizada destes TERMOS, implicará o aceite integral do CLIENTE FINAL às novas condições dos TERMOS.
1.6.1. As novas condições dos TERMOS não se operarão em relação às transações já em andamento na plataforma, valendo apenas para as transações ocorridas posteriormente à sua entrada em vigor.
2. VIGÊNCIA E TÉRMINO
2.1. O acesso à plataforma Carga Fácil é concedido por prazo indeterminado, entrando os presentes TERMOS em vigor na data da manifestação de aceite pelo CLIENTE FINAL por meio do clique no botão referido no item “1.5”.
2.2. Os presentes TERMOS vigem sempre em sua redação mais atualizada, com a nova versão produzindo seus efeitos e cessando os efeitos da anterior na data de sua disponibilização online.
2.3. O CLIENTE FINAL poderá suspender temporariamente ou cancelar, a qualquer momento, seu cadastro na plataforma Carga Fácil, por meio de opção nos aplicativos da plataforma, ou do envio de e-mail específico à CARGA FÁCIL para esse fim, pelo endereço [email protected], permanecendo responsável pelas transações efetuadas até a data da suspensão temporária ou do cancelamento. Os efeitos dos presentes TERMOS cessarão, de pleno direito, uma vez que o CLIENTE FINAL efetue a suspensão ou o cancelamento do seu cadastro, sendo os meios acima os únicos modos oficiais de suspensão e/ou cancelamento à disposição do CLIENTE FINAL.
2.4. O cancelamento do cadastro poderá se dar também de forma tácita, por discricionariedade da CARGA FÁCIL, que poderá exercer ou não tal direito, uma vez ultrapassado o período de 06 (seis) meses sem que tenha ocorrido o acesso do CLIENTE FINAL a qualquer software ou aplicativo da plataforma Carga Fácil, entendida a ausência de acesso como desinteresse na continuidade do uso da plataforma.
2.5. A CARGA FÁCIL, por sua vez, poderá encerrar, a qualquer tempo, sem necessidade de fornecer justificativa para tanto, o acesso à plataforma Carga Fácil, sem que nenhuma indenização seja devida ao CLIENTE FINAL em razão de tal encerramento.
3. REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E CANCELAMENTO
3.1. A remuneração da CARGA FÁCIL pelo serviço de intermediação comercial na comercialização do frete/transporte do Transportador se dará por meio de uma tarifa de intermediação sobre o valor de cada frete/transporte individual, com percentual calculado sobre o valor total cobrado pelo Transportador do CLIENTE FINAL, e a ser paga por este último à CARGA FÁCIL.
3.2. O pagamento da tarifa de intermediação devida pelo CLIENTE FINAL à CARGA FÁCIL será feito por meio da retenção, pelo serviço de gateway de pagamento, do percentual acima mencionado, e repasse ao Transportador do valor integral cobrado por este pelo frete/transporte.
3.2.1. O CLIENTE FINAL deverá cadastrar e manter atualizados na plataforma Carga Fácil os dados de um cartão de crédito válido, de sua titularidade, para efetuar os pagamentos dos valores dos fretes/transportes e das tarifas de intermediação. O CLIENTE FINAL está ciente de que, para sua comodidade e correta viabilização do objeto destes TERMOS, os dados do cartão de crédito serão coletados e armazenados nos servidores de um ou mais gateways de pagamento terceirizados que mantiverem acordos de parceria e/ou forem prestadores de serviço da CARGA FÁCIL.
3.2.2. O CLIENTE FINAL está ciente de que o armazenamento dos dados financeiros, o processamento dos pagamentos e os demais tratamentos de dados relacionados aos meios de pagamento cadastrados se darão sempre por um gateway de pagamento terceirizado, e não pela CARA FÁCIL.
3.3. Quando a venda for operada por meio de um gateway de pagamento com uso da opção boleto bancário, a CARGA FÁCIL emitirá um boleto bancário no valor integral do frete/transporte, acrescido de sua tarifa de intermediação, com vencimento à vista, em nome do CLIENTE FINAL, responsabilizando-se por efetuar o repasse ao Transportador uma vez compensado o valor do boleto. Nestes casos, o CLIENTE FINAL está ciente de que o frete/transporte somente será realizado após a devida compensação do pagamento do boleto bancário.
3.4. Uma vez comprovado o pagamento, pelo CLIENTE FINAL, do valor do serviço, este receberá um e-mail contendo a confirmação do seu pagamento. A Nota Fiscal referente aos serviços prestados pela CARGA FÁCIL somente será emitida uma vez efetivado o frete pelo CLIENTE FINAL e emitido o CT-e pelo Transportador.
3.4.1. Em qualquer dos casos em que o frete/transporte não ocorra, mas a tarifa de intermediação seja devida e retida, conforme previsto nos itens “3.6”, “3.7” e “3.8”, a CARGA FÁCIL emitirá a Nota Fiscal correspondente ao valor pago a título de intermediação pelo CLIENTE FINAL.
3.5. Havendo a ocorrência de cancelamentos ou arrependimentos pelo CLIENTE FINAL, a remuneração pelos serviços prestados não será devida à CARGA FÁCIL, desde que o cancelamento ocorra dentro do mesmo dia da contratação do frete/transporte (até às 23 horas e 59 minutos).
3.6. Caso o cancelamento ocorra em momento posterior, a tarifa de intermediação não será reembolsada, sendo retida a título de compensação pelos custos operacionais havidos. Uma vez tendo sido emitido o CT-e, ainda que o CLIENTE FINAL desista de remeter a carga no momento imediatamente anterior ao seu embarque, nenhum dos valores do frete/transporte ou da tarifa de intermediação serão devolvidos.
3.7. Se em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da contratação do frete/transporte, o CLIENTE
FINAL não realizar a remessa da carga junto ao Transportador, nos termos do item “4.1.9”, abaixo, com a correspondente emissão do CT-e, o frete/transporte será cancelado e o valor da venda estornado, com a retenção da tarifa de intermediação, pela CARGA FÁCIL, a título de compensação pelos custos operacionais havidos e por ter efetivamente cumprido sua etapa da prestação dos serviços.
3.8. Caso o cancelamento ocorra por motivo de avaria, atraso na entrega/extravio no transporte, ou por qualquer outra razão ocorrida em momento posterior ao início do frete/transporte, a tarifa de intermediação estipulada no item “3.1” será devida à CARGA FÁCIL.
3.9. Em qualquer das situações dos itens “3.5”, “3.6”, “3.7” e “3.8”, quando o CLIENTE FINAL tiver efetuado o pagamento via cartão de crédito, a CARGA FÁCIL efetuará o estorno dos valores junto ao gateway de pagamento, e quando o CLIENTE FINAL tiver efetuado o pagamento via boleto bancário, a CARGA FÁCIL efetuará a devolução dos valores na forma de crédito para uso na plataforma Carga Fácil, sempre retendo, em qualquer dos casos, quando cabível, a tarifa de intermediação.
3.9.1. Caso o CLIENTE FINAL deseje efetuar o saque dos valores de crédito constantes em sua conta de usuário na plataforma Carga Fácil, este deverá informar à CARGA FÁCIL uma conta corrente de sua titularidade e vinculada ao seu próprio número de inscrição no CPF/MF para que o depósito possa ser realizado, ficando ciente de que estará proibida, em qualquer hipótese, a transferência de valores da CARGA FÁCIL para a conta corrente de terceiros.
4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE FINAL
4.1. O CLIENTE FINAL obriga-se a:
4.1.1. Cadastrar-se na plataforma Carga Fácil, informando, dentre outros dados solicitados, seu nome completo, e-mail, telefone, RG, CPF, endereço completo e uma senha pessoal e intransferível a ser criada.
4.1.2. Emitir todos os documentos fiscais necessários à adequada remessa das cargas, em especial a NF-e e o DANFE, quando for o caso.
4.1.3. Quando for uma pessoa física, preencher a Declaração de Pessoa Física de Envio de Objetos Pessoais, disponibilizada pela plataforma.
4.1.4. Garantir e/ou adotar, quando legalmente obrigado, uma política de devolução e reembolso adequada aos termos da lei civil e do Código de Defesa do Consumidor.
4.1.5. Adotar a Política de Logística Reversa da plataforma Carga Fácil, prevista no ANEXO 1 destes TERMOS e adotada pelos Transportadores.
4.1.6. Não incorrer em fraude, incluindo a omissão de dados essenciais de remessa e transporte das cargas, falsificação de documentos e autorizações, envio de cargas irregulares para frete/transporte na plataforma ou incursão em qualquer ato que caracterize crime, contravenção, lavagem de dinheiro ou abuso do direito por meio da plataforma.
4.1.7. Remeter somente cargas permitidas pela legislação brasileira, sempre acompanhados do comprovante de atendimento às regulamentações e licenças legais, quando aplicáveis a uma carga.
4.1.8. Observar a Portaria INMETRO no 333/2012 para a venda de produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória.
4.1.9. Transportar, por sua conta e risco, e sob sua única e exclusiva responsabilidade, sempre acompanhados dos respectivos documentos fiscais, as cargas a serem fretadas/transportadas até o balcão do Transportador escolhido, estando ciente de que esta etapa do frete/transporte, bem como a etapa final, correspondente ao transporte do balcão do Transportador no local de destino até a porta do
destinatário, não compõem o serviço de intermediação objeto destes TERMOS, não sendo realizadas, oferecidas ou de qualquer responsabilidade da CARGA FÁCIL.
4.1.10. Indicar as cargas que serão fretadas/transportadas e fornecer todos os dados técnicos, fiscais, de estoque, dimensões (com e sem a embalagem), volume, peso, preço, quantidade, forma de manuseio/transporte, empilhamento, entre outros.
4.1.11. Informar eventuais mudanças de peso ou volumetria finais dos produtos a serem fretados/transportados, estando ciente de que tais mudanças podem acarretar alterações no valor final global do frete.
4.1.12. Indicar e informar, além de todas as informações previstas no item acima, os seguintes dados fiscais das cargas, sob pena de ficar exclusivamente responsável por quaisquer multas, autuações, condenações e demais punições civis, penais e administrativas:
4.1.12.1. NCM;
4.1.12.2. Origem do produto, de acordo com a tabela da Receita Federal do Brasil;
4.1.12.3. Existência de redução na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informando o percentual, em caso positivo;
4.1.12.4. Se o produto é de fabricação própria do CLIENTE FINAL ou, caso não seja, se é revendido, industrializado sob encomenda, importado ou de qualquer origem análoga a estas;
4.1.12.5. Quaisquer outros dados fiscais dos produtos que sejam ou venham a ser legalmente exigidos para o seu adequado frete/transporte, nos termos da legislação setorial;
4.1.12.6. A ausência, informação equivocada ou falta de clareza quanto aos subitens acima mencionados gerará para o CLIENTE FINAL o dever de indenizar a CARGA FÁCIL por todo e qualquer prejuízo ou punição decorrentes de tais situações, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além de multa no montante correspondente a 100 (cem) vezes o valor do frete/transporte da carga cujas informações estavam ausentes ou equivocadas.
4.1.13. Obedecer à Política de Privacidade da plataforma Carga fácil, vigendo sempre a versão mais atualizada disponível para consulta dentro da própria plataforma.
4.1.14. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como dados bancários, oficiais, fiscais e demais informações relevantes, sob pena de ser a única responsável pelos prejuízos sofridos em decorrência da desatualização destas informações.
4.1.15. Pagar os valores devidos à CARGA FÁCIL, em conformidade com as condições e critérios estabelecidos nestes TERMOS.
4.1.16. Responder por vícios de qualidade e quantidade das cargas perante os destinatários, consumidores e órgãos oficiais.
4.1.17. Atender, na execução destes TERMOS, o que determinam as Leis Federais, Estaduais ou Municipais, relativas a trânsito, transporte, seguros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, direitos do consumidor, responsabilidade civil, autorizações administrativas e as demais leis aplicáveis, cumprindo com todas as
obrigações que a lei estipule ser de responsabilidade do CLIENTE FINAL.
5. OBRIGAÇÕES DA CARGA FÁCIL
5.1. A CARGA FÁCIL obriga-se a:
5.1.1. Disponibilizar o acesso à plataforma Carga Fácil, para acesso do CLIENTE FINAL, após seu devido cadastro, às opções de Transportador disponíveis na plataforma.
5.1.2. Efetuar a gestão operacional da plataforma Carga Fácil, dos nomes de domínio e dos aplicativos para dispositivos móveis que a compõem, responsabilizando-se ainda pela integração e relacionamento comercial com cada Transportador.
5.1.3. Prestar o serviço de pós-vendas, efetuando o atendimento dos destinatários e direcionando as solicitações aos responsáveis indicados para tanto pelo CLIENTE FINAL e/ou pelo Transportador.
5.1.4. Fornecer e viabilizar o sistema de pagamento dos valores das tarifas de intermediação a serem pagas pelo CLIENTE FINAL.
5.1.5. Fornecer e viabilizar o sistema de gestão de pagamento dos fretes/transportes, por meio da contratação de um gateway de pagamento.
5.1.6. Fornecer informações sobre o funcionamento e a manutenção da plataforma.
5.1.7. Responsabilizar-se pela disponibilização dos serviços oferecidos na plataforma, bem como pelo correto fornecimento das informações disponibilizadas pelo Transportador ao CLIENTE FINAL, em especial o Conhecimento de Transporte (físico ou eletrônico).
5.1.8. Responsabilizar-se pelo envio das informações concernentes à emissão do Conhecimento de Transporte (físico ou eletrônico) e ao rastreamento do frete/transporte das cargas até o seu destino.
6. TRIBUTOS
6.1. Todos os tributos, contribuições e obrigações acessórias incidentes sobre os presentes TERMOS são de responsabilidade de cada uma das PARTES das quais a legislação tributária exigir o cumprimento, incluindo eventuais retenções e recolhimentos na fonte, independentemente de destaque na nota fiscal/fatura, nos termos e condições previstos em lei.
6.2. Por força da natureza da operação da plataforma Carga Fácil, a CARGA FÁCIL se obriga a recolher tributos, contribuições e taxas, bem com cumprir obrigações acessórias, tão somente sobre a parcela referente à sua remuneração pela intermediação do frete/transporte das cargas remetidas pelo CLIENTE FINAL, e nunca sobre o montante total da operação. Assim, na eventualidade de ocorrer bitributação ou tributação em excesso sobre os valores referentes à remuneração da CARGA FÁCIL, o CLIENTE FINAL se obriga a auxiliar, por todos os meios em seu alcance, na comprovação, perante os órgãos fazendários, da correta destinação e tributação dos valores das operações realizadas na plataforma Carga Fácil, de forma a evitar prejuízos fiscais desnecessários à CARGA FÁCIL, aí inclusos, mas não se limitando ao fornecimento de notas fiscais, o fornecimento de relatórios dos fretes/transportes realizados no canal e o fornecimento dos comprovantes de recolhimento dos tributos, contribuições e taxas, bem como cópias de declarações e demais documentos que constituam, legalmente, obrigações fiscais acessórias.
7. CESSÃO DOS TERMOS
7.1. É vedado ao CLIENTE FINAL transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem expressa anuência da CARGA FÁCIL, os direitos e obrigações destes TERMOS, salvo nos casos de sucessão legal ou de exceções previstas neste Instrumento.
8. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
8.1. Não constitui causa de resolução contratual o inadimplemento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das PARTES, mais especificamente os que configurem caso fortuito e/ou força maior, nos termos da lei. No caso, as PARTES revisarão suas obrigações para atingir o reequilibro contratual ou, na sua impossibilidade, negociarão amigavelmente o término da contratação.
8.2. As interrupções nos serviços decorrentes de caso fortuito e/ou força maior implicarão, quando cessados seus reflexos, no estabelecimento de novos regramentos contratuais, com as devidas correções, salvo na hipótese de impossibilidade de sua continuidade, conforme previsto no item acima.
9. ACEITE DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
9.1. Ao aceitar os presentes TERMOS, o CLIENTE FINAL declara ter lido e concordado integralmente, de forma livre, consentida, expressa e informada, com os termos da Política de Privacidade da plataforma Carga Fácil, disponível no endereço https://www.cargafacil.com.br/politica-de-privacidade. Caso o CLIENTE FINAL não concorde com os termos da Política de Privacidade, este deverá se abster de utilizar a
plataforma.
10. CHARGEBACK, ESTORNOS E CASOS DE FRAUDE
10.1. Caso ocorra algum evento de chargeback (solicitação de estorno da compra) por parte de um terceiro destinatário da carga em relação a uma transação com o CLIENTE FINAL, e o frete/transporte já tenha sido iniciado por um Transportador, o CLIENTE FINAL está ciente de que os valores cobrados pelo Transportador não serão devolvidos, tendo em vista já ter havido o início da prestação do serviço, ainda que o procedimento de chargeback seja concluído de forma favorável ao terceiro destinatário.
10.2. Da mesma forma, a não se responsabiliza por danos causados ao CLIENTE FINAL em razão de quebra na segurança do acesso decorrente de malware, invasão, falta de atualização, exploração de falhas de segurança ou quaisquer outras vulnerabilidades nos dispositivos do CLIENTE FINAL, ficando esta única e exclusivamente responsável por manter seus dispositivos atualizados e com as últimas versões de pacotes de segurança instaladas, e também por executar boas práticas de navegação e uso da internet em todos os dispositivos nos quais a plataforma Carga Fácil esteja em uso.
10.3. A CARGA FÁCIL não se responsabiliza nem efetua o pagamento, devolução, estorno ou reembolso de quaisquer valores por quaisquer fraudes, estornos ou chargebacks efetuados por um terceiro destinatário, ficando tais questões a cargo das administradoras de cartão de crédito, bancos e demais instituições financeiras.
10.4. A utilização da plataforma Carga Fácil pelo CLIENTE FINAL com o intuito de fraude implicará dever de indenizar a CARGA FÁCIL por todos os danos diretos ou indiretos causados.
11. ACORDO SOBRE O NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
11.1. A CARGA FÁCIL hospeda a plataforma Carga Fácil em servidores de terceiros, não possuindo, assim, pleno controle sobre a gestão do servidor, nem tendo condições técnicas de garantir, por si mesma, a manutenção da plataforma online (uptime). Assim, eventuais períodos de inoperabilidade da plataforma (downtime) poderão ocorrer sem que a CARGA FÁCIL tenha qualquer controle, ingerência ou poderes de gestão e/ou manutenção para que o serviço retorne à operação, dependendo da capacidade técnica e da gestão de terceiros para que eventuais anomalias, quedas, manutenções ou indisponibilidades sejam solucionados.
11.2. Tendo em vista o previsto no item anterior, a CARGA FÁCIL empreenderá todos os esforços comercialmente razoáveis para tornar a plataforma Carga Fácil disponível em funcionamento (uptime) pelo maior tempo tecnicamente possível e compatível com o estado tecnológico do desenvolvimento da plataforma. No entanto, para os efeitos destes TERMOS, não serão consideradas indisponibilidades, em nenhuma hipótese:
11.2.1. Manutenções programadas, informadas aos usuários;
11.2.2. Manutenções emergenciais que não ultrapassem 12 (doze) horas de duração;
11.2.3. Indisponibilidades decorrentes de quaisquer atos ou omissões de usuários ou de terceiros, que fujam ao controle da CARGA FÁCIL;
11.2.4. Falhas e problemas relacionados à conectividade da Internet;
11.2.5. Equipamentos, softwares e outras tecnologias que, por sua falha, impeçam o acesso do CLIENTE FINAL à plataforma Carga Fácil e que não estejam na esfera de responsabilidade da CARGA FÁCIL;
11.2.6. Falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do CLIENTE FINAL ou do Transportador.
11.3. Além disso, a CARGA FÁCIL poderá, ocasionalmente, limitar o acesso à plataforma Carga Fácil para manutenções eventuais e de rotina, buscando sempre notificar o CLIENTE FINAL em tempo hábil, mas jamais se responsabilizando por eventuais vendas não concretizadas no período, tendo em vista que tais procedimentos visam ao melhor funcionamento e à melhor estabilidade da plataforma.
11.4. É direito da CARGA FÁCIL impedir a utilização da plataforma CARGA FÁCIL por um CLIENTE FINAL, um Transportador ou por terceiros por livre critério, zelando sempre pela estabilidade da plataforma e pelo seu uso adequado por todas as camadas de usuários.
11.5. A CARGA FÁCIL se reserva, também, o direito de atualizar a plataforma para versões mais recentes por livre conveniência, sempre buscando avisar o CLIENTE FINAL com antecedência, mas não se responsabilizando por nenhuma dificuldade advinda de novos layouts, novas configurações, novas características ou mesmo a retirada de qualquer característica ou funcionalidade presentes em versões anteriores.
12. ISENÇÕES DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE
12.1. Pelo estágio tecnológico de desenvolvimento e implementação da plataforma, não é possível à CARGA FÁCIL garantir que a plataforma Carga Fácil não apresentará erros, incorreções, vícios ou defeitos, ou que a operação ocorrerá de forma ininterrupta.
12.2. Por ter sido a plataforma Carga Fácil desenvolvida para atender às mais diversas demandas de uma base heterogênea de usuários, a CARGA FÁCIL não garante que a mesma atenda a uma necessidade específica do CLIENTE FINAL. Caso o CLIENTE FINAL possua interesse em ter implementada alguma funcionalidade específica, a mesma poderá requerer orçamento à CARGA FÁCIL para que esta apresente os custos para o desenvolvimento de tal funcionalidade sob demanda.
12.3. A CARGA FÁCIL não garante a compatibilidade e funcionamento da plataforma Carga Fácil em conjunto com qualquer software, aplicativo móvel ou plataforma desenvolvidos ou fornecidos por terceiros.
12.4. A Carga Fácil não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso a qualquer software ou aplicativo da plataforma Carga Fácil, ou por falhas em seu funcionamento. Do mesmo modo, a CARGA FÁCIL não se responsabiliza pela defraudação da utilidade que o CLIENTE FINAL possa ter atribuído à plataforma Carga Fácil, pela falibilidade da plataforma, nem por qualquer dificuldade de acesso.
12.5. A CARGA FÁCIL se isenta expressamente de qualquer responsabilidade por indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao CLIENTE FINAL ou a terceiros, decorrentes da má utilização do Carga Fácil pelo CLIENTE FINAL.
12.6. A CARGA FÁCIL utiliza as melhores práticas recomendadas de mercado e obedece às estritas previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Marco Civil da Internet e seu regulamento para manter seguros todos os dados inseridos pelo CLIENTE FINAL na plataforma Carga Fácil. No entanto, a CARGA FÁCIL se exime de responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer das informações repassadas, em decorrência de falha exclusivamente atribuível ao CLIENTE FINAL ou a terceiros que fujam
a qualquer controle razoável da CARGA FÁCIL.
12.7. A CARGA FÁCIL não se responsabiliza por eventuais falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em virtude de conflitos entre a plataforma Carga Fácil e outros programas ou aplicativos instalados ou em processamento nos mesmos dispositivos da CARGA FÁCIL em que a plataforma Carga Fácil é utilizada.
12.8. Embora adote as melhores práticas de desenvolvimento de software e de segurança digital, por estar exposta a ambiente online, com dados em nuvem, a CARGA FÁCIL não garante a ausência de malware no software e nos aplicativos que compõem a plataforma Carga Fácil, bem como outros elementos nocivos que possam produzir alterações nos sistemas informáticos dos usuários (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos armazenados no sistema informático, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos que possam decorrer de quaisquer elementos nocivos, em especial, mas não se limitando, aos casos em que o CLIENTE FINAL obtenha acesso à versão web e/ou aos aplicativos móveis da plataforma por meio de fontes não-oficiais, tais como, mas não se limitando a sites de downloads, encurtadores de URLs, links não-oficiais e lojas de aplicativos não-oficiais.
12.9. A CARGA FÁCIL não se responsabiliza por falhas na plataforma Carga Fácil, nem por informações não recebidas ou recebidas de forma incompleta, de modo que não sejam corretamente incorporadas à plataforma Carga Fácil, caso tais erros decorram de problemas técnicos do CLIENTE FINAL.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES concordam em tratar todas as informações, escritas ou orais, a que tiverem acesso, documentos e demais materiais que contenham informações técnicas, econômicas ou de mercado como sigilosas e confidenciais, não disponibilizando tais informações a quaisquer terceiros, salvo autorização da PARTE contrária expressa e por escrito.
13.2. O CLIENTE FINAL deverá assegurar sigilo sobre a forma de trabalhar da CARGA FÁCIL, bem como sobre as metodologias adotadas, os documentos fornecidos e o conteúdo destes TERMOS.
13.3. As PARTES se obrigam, também, a manter sigilo sobre as Informações Confidenciais compartilhadas entre si em decorrência dos TERMOS, aqui incluídas, sem se limitar a, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, listas de clientes (ativos ou em prospecção), listas de parceiros e/ou fornecedores, entre outras informações de caráter semelhante, transmitidas por uma PARTE à outra.
13.4. O sigilo previsto nesta Cláusula se estende à guarda e à limitação de acesso aos dados dos destinatários e de quaisquer terceiros que insiram dados pessoais e dados de pagamento acessíveis às PARTES, não devendo tais dados serem divulgados ou utilizados comercialmente sob hipótese alguma, sem que haja expressa anuência do seu titular, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao Marco Civil da Internet e seu regulamento.
14. PENALIDADES
14.1. O não cumprimento, por uma das PARTES, das obrigações previstas nos TERMOS facultará à outra PARTE o direito de resolver o Instrumento, ficando a PARTE que der causa à resolução obrigada a pagar uma multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor da maior soma mensal paga a título de tarifa de intermediação pelo uso da plataforma, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, ambos contados da data do fato que der causa à resolução, sem prejuízo das perdas e danos sofridos pela PARTE contrária.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Todas as marcas, nomes comerciais, logotipos ou outras palavras ou símbolos identificadores dos produtos ou do negócio da CARGA FÁCIL são e permanecerão propriedades exclusivas da CARGA FÁCIL ou de suas licenciadoras, sejam ou não especificamente reconhecidas ou aperfeiçoadas de acordo com as leis do Brasil. Da mesma forma, todas as marcas, nomes comerciais, logotipos ou outras palavras ou símbolos identificadores dos produtos ou do negócio do CLIENTE FINAL são e permanecerão propriedades exclusivas do CLIENTE FINAL.
15.2. O CLIENTE FINAL não adquire, pelo presente instrumento ou por qualquer forma de uso, nenhum direito de propriedade intelectual sobre qualquer software da plataforma Carga Fácil, ressalvado o direito de utilização da mesma, da forma como disponibilizada pela CARGA FÁCIL e descrita nestes TERMOS. O acesso à plataforma Carga Fácil e sua utilização, incluindo a inserção de dados, não concedem ao CLIENTE FINAL, em nenhuma hipótese, o direito de acesso ao código-fonte do software que compõe a plataforma, incluindo os aplicativos móveis e a versão web.
15.3. O CLIENTE FINAL somente poderá fazer uso das marcas, nomes comerciais, logotipos e/ou outras palavras ou símbolos identificadores dos produtos ou do negócio da CARGA FÁCIL, aqui incluídos todo e qualquer uso dos ativos intelectuais da CARGA FÁCIL em links e redirecionamentos para websites ou conteúdo online de terceiros, mediante prévia e expressa autorização por escrito.
15.4. O CLIENTE FINAL se responsabiliza única e exclusivamente pela titularidade e eventual afronta de direitos de propriedade intelectual sobre imagens, vídeos, textos e outros elementos de mídia que tenham sido diretamente fornecidos à CARGA FÁCIL para uso nos serviços objeto destes TERMOS, não tendo a CARGA FÁCIL qualquer corresponsabilidade sobre eventual lesão a direitos de terceiros.
15.5. É proibido ao CLIENTE FINAL realizar engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte, por qualquer meio, ou ainda incorporar qualquer software da plataforma a outros programas sem expressa autorização da CARGA FÁCIL.
15.6. Os textos, fotografias, gráficos, imagens, ícones, tecnologia, links e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, layouts, desenhos gráficos e códigos-fonte, abrangendo-se também as marcas e outros ativos intangíveis de propriedade de terceiros (“Conteúdo”) são de propriedade exclusiva da CARGA FÁCIL ou de terceiros, e estão protegidos por leis e tratados internacionais, sendo vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis Federais no 9.610/98, 9.609/98 e 9.279/96.
15.6.1. O CLIENTE FINAL deverá se abster de obter, ou de tentar obter, o Conteúdo por meios distintos daqueles que, em cada caso, tenham sido colocados à disposição para tais propósitos.
15.7. Não constituem ofensa aos direitos do titular da propriedade intelectual as exceções legais e as demais exceções previstas nestes TERMOS.
15.8. É vedado ao CLIENTE FINAL replicar os presentes TERMOS para uso com terceiros, salvo mediante expressa autorização por escrito da CARGA FÁCIL, que detém os direitos de propriedade intelectual sobre a disposição, diagramação e conteúdo textual do presente Instrumento, nos termos da Lei Federal no 9.610/1998.
15.9. O CLIENTE FINAL se compromete, ainda, pelo período de duração destes TERMOS e pelo período de 05 (cinco) anos após seu encerramento, por qualquer motivo, a não desenvolver, de forma direta ou indireta, nenhum aplicativo e/ou plataforma com funcionalidades semelhantes ou que, de qualquer maneira, ofereça concorrência direta ou indireta aos aplicativos que compõem a plataforma Carga Fácil, estando ciente de que possui acesso à mera versão licenciada de tal plataforma e de que a infração a esta cláusula configurará ilícito de propriedade intelectual.
16. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
16.1. O CLIENTE FINAL autoriza, por meio destes TERMOS, o uso do nome, da marca, do logotipo e da imagem empresarial, de forma gratuita e não onerosa, exclusivamente para a finalidade de composição e divulgação do portfolio da CARGA FÁCIL como estratégia de marketing, divulgando o nome do CLIENTE FINAL como cliente da CARGA FÁCIL, nas seguintes condições:
16.1.1. A autorização de uso de imagem é concedida por prazo indeterminado, vigendo até que o CLIENTE FINAL opte por suspender a autorização, o que deverá fazer sempre de forma expressa por escrito e mediante aviso prévio de 90 (noventa dias), para viabilizar eventuais trocas de layouts, banners, folders, flyers e outros materiais impressos, website, mídias sociais e aplicativos pela CARGA FÁCIL.
16.1.2. O escopo da autorização de uso de imagem é nacional, vigendo para todo o território brasileiro, e em todo e qualquer tipo de mídia, física e/ou digital, tais como, mas não se limitando a mídias impressas, mídias sociais, website e aplicativos.
16.1.3. A CARGA FÁCIL se obriga a zelar pelo uso do nome, da marca, do logotipo e da imagem empresarial do CLIENTE FINAL de acordo com o seu manual da marca, se houver e for fornecido pelo CLIENTE FINAL, e de acordo com as melhores prática e a ética profissional.
17. NÃO-EXCLUSIVIDADE E INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
17.1. Os presentes TERMOS não estabelecem relação de exclusividade entre as PARTES, podendo o CLIENTE FINAL enviar/transportar suas cargas por outros canais, inclusive de mesma natureza, bem como podendo a CARGA FÁCIL intermediar o frete/transporte de cargas idênticas, similares e/ou concorrentes às cargas do CLIENTE FINAL, vendidos por terceiros, na plataforma Carga Fácil, desde que respeitados os direitos e obrigações das PARTES aqui pactuados.
17.2. Cada uma das PARTES agirá e será um contratante independente em todos os aspectos de sua atuação deste Instrumento. Nenhuma das PARTES agirá ou terá autoridade para agir em nome da outra PARTE como seu agente por qualquer motivo. Nada constituirá uma PARTE como um agente da outra ou conferirá à outra a autoridade para fazer declarações ou contratar em nome de quaisquer das PARTES. Nada neste Instrumento será considerado como constitutivo ou originário de uma joint venture, sociedade, consórcio ou outra entidade comercial, ou constitutivo de uma relação conjunta ou solidária entre as PARTES, e nada neste Instrumento será analisado como favorecendo a divisão de prejuízos e lucros advindos dos esforços de cada uma das PARTES sob o mesmo, ficando cada PARTE como a única responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
18. RESPONSABILIDADE SOCIAL
18.1. Na vigência destes TERMOS, além de não fazer distinção de nenhum trabalhador por sua etnia, cor, gênero, religião, opção sexual ou qualquer outra forma, e assegurar a todos os seus funcionários e/ou terceiros contratados condições essenciais para a promoção da dignidade humana, as PARTES se comprometem a:
18.1.1. Não adotar práticas de trabalho análogo ao de escravo, bem como trabalho ilegal de crianças e adolescentes;
18.1.2. Não empregar, na vigência destes TERMOS, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei no 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho;
18.1.3. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos de idade em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado o período
compreendido entre 22hs e 05hs.
19. ANTICORRUPÇÃO
19.1. As PARTES concordam que irão executar as obrigações contidas nestes TERMOS de forma ética e de acordo com as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, as leis que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a funcionários públicos e lavagem de dinheiro (“Leis Anticorrupção”).
19.2. As PARTES concordam que elas, seus administradores, empregados, agentes, contratados, representantes e consultores:
19.2.1. Estão familiarizados e agem de acordo com as Leis Anticorrupção;
19.2.2. Não autorizarão ou farão qualquer pagamento ou entrega de presentes ou qualquer coisa de valor, pecuniário ou moral, oferta ou promessa de pagamentos ou presentes de qualquer tipo, direta ou indiretamente, com relação a estes TERMOS para:
19.2.2.1. Qualquer funcionário de qualquer governo, para que ele seja influenciado, a obter ou reter qualquer negócio ou garantir uma vantagem indevida para qualquer das PARTES;
19.2.2.2. Qualquer pessoa física, para que esta seja indevidamente influenciada a proporcionar qualquer vantagem indevida para qualquer das PARTES.
19.3. Caso não sejam cumpridas, de maneira comprovada, as determinações anticorrupção descritas acima, ficará caracterizado o inadimplemento da PARTE descumpridora, facultando a resolução imediata dos TERMOS a exclusivo critério da outra PARTE.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Instrumento, ou quanto à execução das obrigações sobre as quais ele recai, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, preenchendo as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.
20.2. Os termos e disposições deste Instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as PARTES, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas para o frete/transporte de produtos na plataforma Carga Fácil.
20.3. Nada nestes TERMOS será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou de agenciamento entre as PARTES, que serão as únicas responsáveis, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
21. LEI DE REGÊNCIA, SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
21.1. Os presentes TERMOS serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
21.2. Em caso de existência de qualquer conflito decorrente da interpretação ou execução destes TERMOS, as PARTES envidarão seus melhores esforços para solucionar o referido conflito amigavelmente.
21.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul/RS para a solução de eventuais demandas oriundas dos presentes TERMOS, com renúncia expressa a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, ficando a PARTE vencida obrigada a pagar todas as despesas judiciais que se verificarem no decurso do litígio, além dos honorários do advogado que a PARTE vencedora constituir em defesa de seus direitos.
ANEXO 1 – POLÍTICA DE LOGÍSTICA REVERSA
1. LOGÍSTICA DE FRETE REVERSO DA CARGA FÁCIL
1.1. A logística de frete reverso ocorre quando um Usuário Comprador devolve um produto referente a uma compra realizada de forma não presencial/online. Por lei, o Usuário Comprador, por ser o destinatário final e, portanto, um consumidor, tem o prazo de 07 (sete) dias, contados da data de retirada/aceite do produto para devolvê-lo, tendo a garantia de receber de volta todo o investimento realizado (compra, frete, tarifas etc.). Este é um compromisso legal que as Lojas Virtuais e Clientes Finais terão que ter com os Usuários
Compradores, enquanto a CARGA FÁCIL, os Transportadores e as Estações Rodoviárias deverão implementar a política de frete reverso a seguir descrita.
1.2. Quando a encomenda for enviada ao destino original, as seguintes etapas, requisitos, prazos e condutas deverão ser observados:
1.2.1. Assim que a encomenda chegar ao seu destino original, será dada baixa no manifesto pelo agente de destino, ou feita a alteração do status, caso o agente de destino seja um agente rodoviário;
1.2.2. O sistema Carga Fácil, ao reconhecer a baixa no manifesto, enviará 04 (quatro) avisos ao Usuário Comprador, sendo 02 (dois) avisos por dia;
1.2.3. Até o 10o (décimo) dia, contado da chegada da encomenda e baixa no manifesto, não haverá cobrança do Usuário Comprador;
1.2.4. A partir do 11o (décimo primeiro) dia de armazenamento e até o 30o (trigésimo) dia, o Usuário Comprador se sujeitará ao pagamento de uma diária de armazenagem no valor de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por dia, devida ao agente ou Estação Rodoviária;
1.2.5. O sistema Carga Fácil calculará o valor total a ser cobrado pela armazenagem e disponibilizará um recibo que poderá ser preenchido e carimbado, caso o Usuário Comprador o solicite;
1.2.6. Quando a CARGA FÁCIL passar a ser responsável pela emissão do CT-e, as informações quanto aos prazos de armazenagem constarão do mesmo;
1.2.7. Transcorridos 30 (trinta) dias de armazenamento sem que o Usuário Comprador tenha comparecido para retirada da encomenda ou que a Loja Virtual/Cliente Final tenha solicitado sua devolução, o agente do destino original poderá considerar a carga como abandonada para os fins da legislação;
1.2.8. Caso, antes do decurso dos 30 (trinta) dias de armazenamento, o Usuário Comprador manifeste, de forma expressa e por escrito, que não deseja mais a encomenda, a mesma poderá ser considerada como abandonada a partir da comunicação;
1.2.9. Caso tenha ocorrido a retirada e o devido aceite da encomenda pelo Usuário Comprador, e este decida, dentro do período de 30 (trinta) dias, contados da baixa no manifesto, devolver a carga ao remetente, haverá a cobrança da Loja Virtual/Cliente Final, a título de frete reverso, do valor de 50% (cinquenta por cento) do custo total do frete original. A Loja Virtual/Cliente Final deverá emitir uma etiqueta denominada “Etiqueta BB de Devolução”, a qual será enviada ao Usuário Comprador para que este identifique a embalagem da encomenda e proceda à sua devolução;
1.2.10. Um novo CT-e de devolução deverá ser emitido, no valor mencionado acima;
1.2.11. Caso o Usuário Comprador compareça na agência para devolução da carga sem identificação com a “Etiqueta BB de Devolução”, o agente ou Estação Rodoviária deverá orientar o Usuário Comprador a primeiro, contatar a Loja Virtual/Cliente Final para emissão e envio da “Etiqueta BB de Devolução” e retornar para devolução somente após ter recebido e colado a etiqueta na embalagem da carga a ser devolvida.
1.3. Quando o frete reverso da encomenda for definitivamente efetuado, com a carga sendo devolvida à origem, nos termos do item “1.2.9”, acima, as seguintes etapas, requisitos, prazos e condutas deverão ser observados:
1.3.1. Assim que a encomenda chegar ao destino de devolução, será dada baixa no manifesto pelo agente de destino de devolução, ou feita a alteração do status, caso o agente de destino de devolução seja um agente rodoviário;
1.3.2. O sistema Carga Fácil, ao reconhecer a baixa no manifesto, enviará 04 (quatro) avisos à Loja Virtual/Cliente Final, sendo 02 (dois) avisos por dia;
1.3.3. Até o 5o (quinto) dia, contado da chegada da encomenda e baixa no manifesto, não haverá cobrança da Loja Virtual/Cliente Final;
1.3.4. A partir do 6o (sexto) dia de armazenamento e até o 15o (décimo quinto) dia, a Loja Virtual/Cliente Final se sujeitará ao pagamento de uma diária de armazenagem no valor de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por dia, devida ao agente ou Estação Rodoviária;
1.3.5. O sistema Carga Fácil calculará o valor total a ser cobrado pela armazenagem e disponibilizará um recibo que poderá ser preenchido e carimbado, caso a Loja Virtual/Cliente Final o solicite;
1.3.6. Transcorridos 15 (quinze) dias de armazenamento sem que a Loja Virtual/Cliente Final tenha comparecido para retirada da encomenda devolvida, o agente do destino de devolução poderá considerar a carga como abandonada para os fins da legislação;
1.3.7. Caso, antes do decurso dos 15 (quinze) dias de armazenamento, a Loja Virtual/Cliente Final manifeste, de forma expressa e por escrito, que não deseja mais a encomenda, a mesma poderá ser considerada como abandonada a partir da comunicação.
Última atualização: 21/07/2020
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Pode nos encontrar na Estação Rodoviária de Caxias do Sul